Felipe Shikama
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Sancionada em 15 de dezembro do ano passado, a lei 9.423, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), obriga condomínios residenciais e comerciais de Sorocaba a procederam a seleção do lixo e detritos. De acordo com a lei, o descumprimento da medida acarretará em multa ao “infrator” de R$ 500,00 e o valor dobra em caso de reincidência. No entanto, reconhecendo a falta de estrutura das quatro cooperativas de reciclagem que mantêm convênio com o município, a prefeitura decidiu, por enquanto, em não multar os empreendimentos que descumprirem a legislação.
A lei prevê a separação do lixo em “orgânico ou úmido” (recipiente verde) e “reciclável ou seco” (recipiente azul). Segundo a prefeitura, é obrigação do condomínio ter contêineres ou recipientes destinados para a separação do material reciclável gerado. Mesmo assim, o secretário de Parcerias Carlos Laino garante que a prefeitura “irá disponibilizar bags para o apoio da separação dos materiais”.
Além de condomínios residenciais, comerciais e industriais de Sorocaba, a lei também obriga que a seleção do lixo seja feita por shoppings, instituições financeiras, hotéis, escolas e universidades. “Ainda não há um número exato, mas a estimativa é a de que esta quantidade de material reciclado separado pelos condomínios pode girar em torno de 50 toneladas por mês”, afirma Laino.
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De acordo com levantamento feito pela Secretaria de Parcerias, dos 524 condomínios de Sorocaba, apenas 126 se cadastraram na prefeitura para receber o atendimento de uma cooperativa de reciclagem.
Administradora de um condomínio na Zona Norte, Shirley Moreno aprova a iniciativa. “O lixo é uma questão muito importante e que envolve o mundo todo. Infelizmente, a mudança cultural só acontece quando mexe no bolso”, comenta.
Shirley relata que há pelo menos dois anos a administração do condomínio vem estimulando os moradores a realizarem a destinação correta do lixo produzido. No entanto, segundo ela, ainda é baixa a adesão da iniciativa. “O que falta é contribuição das pessoas. Quem sabe agora, multando, as pessoas não se conscientizem um pouco mais?”, indaga.
Alcance social
Autor da iniciativa, o vereador Martinez destacou, na justificativa do projeto, que os materiais recicláveis como papel, vidro e plástico representam cerca de 40% de todo o lixo doméstico. “Além disso, estaremos ajudando as cooperativas de reciclagem da cidade, que geram renda para cerca de 100 catadores”, acrescenta.
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Presidente do Ceadec (Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania), Rita de Cássia Gonçalves Viana considera a lei municipal, assim como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, recentemente aprovada pelo Governo Federal, “um importante passo para a questão socioambiental”. “Mas, para que ela seja cumprida, as cooperativas (de reciclagem) precisam de estrutura”, cobra.
Segundo Rita, a lei é positiva, pois aponta para uma mudança de hábito no que se refere ao consumo e ao descarte. “É uma quebra de paradigma, cujos resultados aparecerão em longo prazo”, diz. Além de reivindicar da prefeitura a construção de mais galpões (de triagem do material) e aquisição de mais caminhões para auxiliar o trabalho dos catadores cooperados, a presidente do Ceadec cobra uma política que inclua os catadores. “Não é só uma questão ambiental, mas, também social. Isso seria o verdadeiro conceito de ‘socioambiental’”, explica.
Sem prazo e sem estrutura
Justamente por reconhecer a falta de estrutura das cooperativas que atuam na cidade, o secretário de Parcerias, Carlos Laino, informa que a prefeitura, por enquanto, não multará os condomínios que descumprirem a lei. “No momento, a pasta está enviando carta aos síndicos dos condomínios alertando para a obrigatoriedade da medida e oferecendo apoio para sua implantação”.
Segundo Laino, ainda não existe prazo definido para que a prefeitura efetivamente passe a aplicar multa aos condomínios, conforme prevê a lei vigente. “Ainda não há prazos, já que a Secretaria de Parcerias está promovendo a ampliação da capacidade jurídica das cooperativas para o atendimento dos condomínios, no sentido da destinação dos recicláveis para as cooperativas”.
O secretário de Parcerias afirma que, entre os investimentos que estão sendo feitos junto às cooperativas, para que elas atendam a demanda de material reciclado, estão a locação de mais cinco caminhões, locação de mais dois galpões. “também busca de apoio junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), compra de bags (sacos) para a distribuição nos condomínios”.
Exemplos de produtos recicláveis
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Vidro: potes de alimentos (azeitonas, milho, requeijão etc), garrafas, frascos de medicamentos e cacos de vidro.
- Papel: jornais, revistas, folhetos, caixas de papelão, embalagens de papel.
- Metal: latas de alumínio, latas de aço, pregos, tampas, tubos de pasta, cobre, alumínio.
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Plástico: potes de plástico, garrafas PET, sacos plásticos, embalagens e sacolas de supermercado.
Confira a versão online. Página A20.