Martinez citou a Lei Federal nº 7.853/99, que estabelece normas gerais que asseguram direitos individuais e sociais às pessoas portadoras de deficiência. O parlamentar argumentou que o transporte oferecido pela administração pública municipal conta apenas com o veículo e o motorista, não havendo nenhuma outra pessoa responsável pelos passageiros, alguns com deficiência mental. “Há situações em que pacientes se deslocam dos seus assentos, colocando em risco a própria segurança”, explica o vereador.
O projeto utiliza ainda como justificativa o fato de alguns pais chegarem a faltar o trabalho para acompanhar seus filhos prestando ajuda tanto no trajeto, quanto no embarque e no desembarque dos portadores de deficiência, ação que poderia ser realizada por um agente de bordo. A multa prevista para a empresa ou instituição que preste tal serviço e não obedecer a determinação é de 2 mil reais por transporte realizado. O valor arrecadado com as autuações será destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Foto: Ilustrativa
Caro Vereador, gostaria de parabeniza-lo pela iniciativa de levar este assunto a discussão. Entendo que não seria mais produtível, um veiculo exclusivo para transporte com elevador para cadeiras de roda e outras facilidades?
ResponderExcluirSendo um serviço personalizado, sua eficácia seria melhor.
No meu modo de entender pessoas com dificuldades de locomoção grave que leve a riscos para si e para outros não devem ser acompanhadas?
Att
Francisco Gomes