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Com
a publicação do Decreto nº 20.954 no Jornal do Município desta sexta-feira, 24,
fica regulamentada a Lei nº 8.966/2009 de autoria do vereador José Francisco
Martinez (PSDB) que prevê o descarte adequado dos resíduos da construção civil.
Segundo
a lei, toda obra a partir de 1000 metros quadrados
deve ter comprovada, através de documentação juntada ao processo, a destinação
dos entulhos, segundo as determinações da Resolução CONAMA 307, de 05 de julho
de 2002, sob pena da não concessão de habite-se ou certidão de conclusão da
obra.
O decreto do prefeito prevê que o
proprietário interessado nos documentos ao fim das obras apresente autorização
de local licenciado para o recebimento dos resíduos, de acordo com sua
classificação, e ainda cópia das notas das remessas desses resíduos com carimbo
de recebimento do material, data, origem, destino e nome do contratante. A
autorização e as notas constarão dos autos do Processo Administrativo que trata
da aprovação da obra.
Foto Ilustrativa: Google Imagem
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