A
ausência de lei Federal que regulamente o exercício da atividade dos
profissionais de acupuntura, motivou o vereador José Francisco Martinez (PSDB)
a apresentar um projeto à Câmara Municipal de Sorocaba, para que o Município
estabeleça regras referentes à prática da função.
O
parlamentar defende a liberação de alvará comercial de funcionamento para que
os profissionais possam desenvolver suas atividade, e as regras a serem
seguidas pelo município. O texto prevê que seja considerado apto quem possua
diploma de graduação em nível superior, expedido por instituição de ensino
oficialmente reconhecida.
Também determina que seja aceito o certificado de cursos similares,
validados pelos órgãos competentes, realizados no exterior, com carga horária
mínima de 360 horas-aulas; além do diploma de curso técnico em Acupuntura, com
a devida validação. “O próprio Ministério da Saúde reconhece a Acupuntura como
uma intervenção terapêutica, inserida na Medicina Tradicional Chinesa, que além
de recuperar a saúde pode prevenir doenças”, afirma Martinez.
O projeto cita a Lei nº 12.842/13 (“Lei do Ato Médico”) que teve um
artigo, para restringir o exercício da acupuntura aos médicos formados em
instituições de ensino credenciadas, vetado pela presidência da República, mas,
não estabeleceu normas para que os demais profissionais que dominam a técnica
possam trabalhar. “Esperamos que, com a devida responsabilidade, Sorocaba possa
liberar alvará de funcionamento para clínicas de acupuntura”, comenta o autor
da proposta.
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