Proposta de José Francisco Martinez (PSDB)
estabelece lapso temporal para suspensão do alvará das
agências que deverá acontecer caso o banco seja autuado cinco vezes no período
de 24 meses.
O vereador José Francisco Martinez (PSDB) está
propondo através de projeto de lei em tramitação na Câmara a alteração da Lei
n. 7.391/2005, que obriga as agências bancárias a prestarem atendimento em
tempo razoável. O objetivo da proposta é determinar o lapso temporal para
suspensão e cassação do alvará da agência tornado a legislação mais eficaz. Com a mudança proposta, a suspensão
poderá acontecer caso o banco seja autuado cinco vezes no período de 24 meses.
“O
intenção do projeto é criar um dispositivo que force o cumprimento da lei pelos
bancos, beneficiando a população que ainda continua sofrendo com a longa espera
por atendimento”, afirma o autor.
A
Lei 7.391/2005 estabelece tempo máximo para o atendimento em agências bancárias
de 15 minutos em tempo normal e trinta minutos em véspera ou após feriados
prolongados ou em dias de pagamento dos servidores. A lei também prevê como
punição multas de R$ 5 mil a R$ 10 mil e cassação do alvará após a quinta
reincidência, sem, porém, estabelecer prazos.
O projeto de Martinez
altera o Artigo 6º da citada lei para que caso ocorra a quinta reincidência
dentro do período de 24 meses, contados a partir da primeira autuação, haja a
suspensão do alvará de funcionamento do infrator e, no caso de nova
reincidência, sua cassação.
“Mesmo diante da atual
legislação, algumas agências ainda não respeitam suas determinações. Nesses
casos, quando a fiscalização é acionada, ela tem aplicado advertências e
multas, porém, a punição mais grave, ou seja, a suspensão do alvará de
funcionamento tem sua aplicação questionada pela ausência de um lapso temporal
para sua aplicação”, justifica Martinez.
Foto: Google Imagens
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