O Jornal do
Município de quinta-feira, 30, publicou a Lei n° 10.985, de autoria do vereador
José Francisco Martinez (PSDB), que regulamenta a venda de alimentos nas ruas e
áreas públicas, excetuadas as feiras livres. A nova norma cria o Termo de
Permissão de Uso, a ser concedido pelo Executivo mediante série de requisitos
para garantir a segurança e a saúde dos consumidores.
A concessão da permissão levará em conta aspectos como
existência de espaço físico adequado; atendimento às normas sanitárias e de
segurança do alimento; compatibilidade com as normas de trânsito e o fluxo
seguro de pedestres e automóveis; e número de permissões já expedidas para o
local e período pretendidos.
Na justificativa do
projeto que deu origem à lei, o autor ressalta a urgência da regulamentação. “A
atividade desse tipo de comércio tem sido realizada sem regras específicas ou
com controle falho da fiscalização, sem atender a parâmetros de higiene e
segurança do alimento, pondo em risco a saúde da população”, afirma Martinez.
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