Vários munícipes têm procurado o vereador José Francisco Martinez (PSDB), reclamando sobre a penalidade de multa de trânsito por infração ao inciso IX do art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que diz quem estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou sida de veículos, é sujeito a multa.
Segundo o Vereador todas as reclamações são provenientes de moradores do local que, estacionam seus veículos defronte às garagens de suas próprias residências.
“É preciso não só aplicar o CTB, mas também, regulamentar o estacionamento nas vias de trânsito de nossa cidade”, diz Martinez.
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