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A proposta abrange também as estações
de tratamento de efluentes industriais e determina a adoção de ao menos uma das
seguintes tecnologias disponíveis, como a aplicação de neutralizador de odores,
aplicação de agente mascarador, implantação de lavadores de gases, dentre outras
de comprovada eficácia no controle da emissão de gases que geram incômodo à
vizinhança.
As regras regerão as novas estações de
tratamento. As antigas terão dois meses para se adaptar à lei, a partir da data
da sua publicação. Multa e perca do alvará fazem parte das penalidades previstas
pelo projeto. “Trata-se de uma questão de saúde pública, uma vez que as estações
de tratamento de esgoto e elevatórias provocam a degradação da atmosfera,
comprometendo a qualidade de vida das pessoas que inalam os gases resultantes do
processo”, alerta Martinez.
O
parlamentar baseou-se na Constituição Federal, bem como na Política Nacional do
Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) que acolhe a responsabilidade das entidades
pelos danos causados ao meio ambiente , determinando a recuperação das áreas
degradadas.
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