Projeto de lei de José Francisco Martinez (PSDB) teve veto derrubado em plenário. Nova lei também incentiva as instituições a recepcionarem de forma educativa seus calouros.
A nova lei prevê que o processo disciplinar contra o autor do trote será regido por atos normativos de cada instituição e a eventual sanção deverá ser comunicada ao Ministério Público, para exame da possível responsabilidade criminal. As instituições também deverão instituir uma comissão, integrada por professores e alunos, com o objetivo de definir um calendário de atividades para recepção dos calouros. A instituição que deixar de aplicar a norma incorrerá em multa que varia de R$ 1 mil a R$ 20 mil.
A proposta de Martinez chegou a ser vetada pelo prefeito, mas teve o veto derrubado pela Câmara na sessão ordinária de 7 de maio, por unanimidade, e foi sancionada pelo próprio autor, presidente do Legislativo. Durante a discussão do veto, o parlamentar ressaltou a importância de humanizar a recepção dos alunos e explicou que o projeto disciplina o uso do solo no Município e não interfere na autonomia das universidades.
“O trote violento não pode mais ser tolerado. É inconcebível que justamente alunos de nível superior, prestes a se tornarem profissionais, se envolvam numa prática tão contrária à cidadania e aos direitos da pessoa humana”, enfatiza Martinez. O parlamentar também é o criador do Selo “Trote Legal”, instituído pela Câmara Municipal de Sorocaba, mediante o Decreto Legislativo nº 1.013/2009, com o objetivo de incentivar as instituições de ensino superior no município a recepcionarem seus calouros de forma educativa, por meio de eventos culturais.
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