José
Francisco Martinez (PSDB) alterou sua própria lei com o objetivo de facilitar
sua fiscalização por parte do poder público
Publicada, no
Jornal do Município desta sexta-feira, 19, a Lei 10.959, de 16 de setembro de 2014, de
autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que altera a Lei 7.391, de
3 de Junho de 2005, que obriga as agências bancárias situadas no município a
prestarem aos seus clientes atendimento em tempo razoável. A nova lei altera o
artigo 6º da lei original, estabelecendo que a agência bancária que descumprir
a norma incorrerá a “suspensão temporária do alvará de funcionamento por um
período de 90 dias, após a quinta reincidência”. E, para efeitos de cômputo
dessa reincidência será considerado o período de 24 meses.
Segundo
Martinez, a alteração da lei se fez necessária porque, quando a fiscalização
era acionada, ela tem aplicado advertências e multas, porém, a punição mais
grave, ou seja, a suspensão do alvará de funcionamento tinha sua aplicação
questionada pela ausência de um lapso temporal para sua aplicação. Com a
introdução do lapso temporal de 24 meses, as infratoras também poderão incorrer
na suspensão do alvará de funcionamento.
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