De
autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), a proposta altera o
Estatuto dos Servidores Municipais
Os servidores que possuem parentes em 1º grau ou
cônjuge também servidor municipal terão direito a gozar férias no mesmo
período, se assim manifestarem interesse e não resultar prejuízo a administração.
É o que estabelece projeto de lei de autoria do vereador José Francisco
Martinez (PSDB), deliberado na Câmara Municipal.
Segundo Martinez, a proposta, que altera a Lei
3.800, de 2 de dezembro de 1991, que instituiu o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, tem como objetivo possibilitar que servidores
que possuem cônjuge e parentes em 1º grau também servidores, possam gozar o
período de férias de forma concomitante.
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