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Com o fim das sacolas plásticas nos supermercados, a higienização dos carrinhos de compra se torna ainda mais imprescindível. Quem faz essa análise é o vereador José Francisco Martinez (PSDB), presidente da Câmara Municipal, que, por meio de ofício encaminhado ao prefeito Vitor Lippi, quer saber como anda a aplicação da Lei 9.425, de 15 de dezembro de 2010, que obriga todos os estabelecimentos comerciais do município, como supermercados, lojas e similares, a higienizarem os equipamentos de uso coletivo dos clientes.
De acordo com a referida lei, a higienização deverá ser feita com álcool 70% ou antisséptico com função similar após o uso de cada cliente. “Necessitamos saber do setor competente como está sendo colocada em prática essa lei”, afirma Martinez. O vereador lembra que os estabelecimentos comerciais tiveram 60 dias para se adequar à lei a partir de sua publicação. Os infratores incorrem em multa que varia de R$ 1 mil a R$ 2 mil e, após a quinta reincidência, estão sujeitos à suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento.
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