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De acordo com a proposta, deverão possuir o citado espaço: órgãos públicos municipais; parques; shopping centers; supermercados; instituições de ensinos públicos e privados; agências bancárias; igrejas e locais de cultos religiosos; hospitais; instalações desportivas; museus e outros equipamentos de natureza culturais (teatro, cinema, cacas de cultura, etc.); terminais de transporte público; e indústrias.
Martinez alega que os locais escolhidos deverão ser definidos a partir da segurança dos ciclistas e dos pedestres e estabelece os tipos de estacionamento: Bicicletários - local destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de longa duração, podendo ser público ou privado; e Paraciclo - local em via pública, destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de curta e média duração.
O projeto de lei prevê ainda vagas para bicicletas em estacionamentos e determina que as mesmas deverão ocupar bolsões isolados das vagas de carros e motos, sendo acessíveis com localização no piso mais próximo da calçada.
“Sorocaba é reconhecida pela grande extensão de suas ciclovias, entretanto, é necessário que outros equipamentos existam para dar suporte a este modelo de mobilidade urbana, é o caso da disponibilidade de espaços adequados para estacionamento de bicicletas. As novas construções e reformas de prédios residenciais na cidade deverão prever espaços para este fim”, afirma Martinez.
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