De autoria do vereador José Francisco
Martinez (PSDB), tramita na Câmara Municipal de Sorocaba um projeto que altera
a Lei nº 8.270/2007, que dispõe sobre a necessidade de instrução de Relatório
de Impacto de Vizinhança (RIVI) para o licenciamento de projetos e licitação de
obras.
A
citada lei prevê que o licenciamento de empreendimentos e atividades econômicas
promovidas por entidades públicas ou particulares, de significativo impacto
urbano, deverá ser precedido de Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança e
determina o procedimento adotado para a elaboração do documento.
O
projeto do vereador Martinez acrescenta dois parágrafos às diretrizes. O
primeiro estabelece que o conteúdo dos empreendimentos e de seus respectivos
Estudos de Impacto de Vizinhança seja exposto em audiência pública, sempre que
a prefeitura julgar necessário, ou quando for solicitado e fundamentadas as
razões, por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por no mínimo 50
cidadãos.
Ainda
segundo a proposta, o órgão responsável pela aprovação do empreendimento promoverá
a organização da audiência pública, às custas do pleiteante da licença.
“Atualmente as sociedade civil não possui meios de requerer explicações sobre
possíveis impactos provocados por empreendimentos que possam vir a
se instalar em seus bairros, para que possam se manifestar inclusive
sobre medidas compensatórias”, justifica o
autor.
O
outro parágrafo determina que a Prefeitura, a partir da data do recebimento do
EIV, fixe o edital e anuncie pela imprensa local a abertura do prazo, que será
no mínimo de 45 dias, para solicitação de audiência pública.
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