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Martinez baseou-se na Lei Federal nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, que determina o atendimento preferencial imediato e individualizado do idoso junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população. “Sabemos que nos postos de saúde é rotina idosos voltarem para casa sem nenhuma previsão de data para retorno ao médico ou conclusão do tratamento, o que cria uma situação de angústia e pode resultar em agravamento de alguns casos”, explica o vereador.
O projeto prevê punição, também estabelecida na Lei Federal, além de ressaltar que, em se tratando de servidor público, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores da categoria.
Foto Ilustrativa Google Imagens: Divulgação
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