terça-feira, 30 de outubro de 2012

Projeto exige agente de bordo em transporte coletivo para portadores de deficiência

De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, tramita no Legislativo um projeto de lei que proíbe o transporte coletivo urbano exclusivo para pessoas portadoras de deficiência em todo município, sem a presença de agente de bordo, durante todo seu trajeto.

              Martinez citou a Lei Federal nº 7.853/99, que estabelece normas gerais que asseguram direitos individuais e sociais às pessoas portadoras de deficiência. O parlamentar argumentou que o transporte oferecido pela administração pública municipal conta apenas com o veículo e o motorista, não havendo nenhuma outra pessoa responsável pelos passageiros, alguns com deficiência mental. “Há situações em que pacientes se deslocam dos seus assentos, colocando em risco a própria segurança”, explica o vereador.

              O projeto utiliza ainda como justificativa o fato de alguns pais chegarem a faltar o trabalho para acompanhar seus filhos prestando ajuda tanto no trajeto, quanto no embarque e no desembarque dos portadores de deficiência, ação que poderia ser realizada por um agente de bordo. A multa prevista para a empresa ou instituição que preste tal serviço e não obedecer a determinação é de 2 mil reais por transporte realizado. O valor arrecadado com as autuações será destinado ao Fundo Municipal de Assistência  Social.
      
Foto: Ilustrativa

Um comentário:

  1. Caro Vereador, gostaria de parabeniza-lo pela iniciativa de levar este assunto a discussão. Entendo que não seria mais produtível, um veiculo exclusivo para transporte com elevador para cadeiras de roda e outras facilidades?
    Sendo um serviço personalizado, sua eficácia seria melhor.
    No meu modo de entender pessoas com dificuldades de locomoção grave que leve a riscos para si e para outros não devem ser acompanhadas?

    Att

    Francisco Gomes

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