sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Decreto regulamenta lei sobre destinação de entulhos da construção civil

A Lei nº 8966/2009 de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) condiciona a certidão de conclusão de obra à comprovação do descarte adequado dos resíduos.

Com a publicação do Decreto nº 20.954 no Jornal do Município desta sexta-feira, 24, fica regulamentada a Lei nº 8.966/2009 de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) que prevê o descarte adequado dos resíduos da construção civil.

Segundo a lei, toda obra a partir de 1000 metros quadrados deve ter comprovada, através de documentação juntada ao processo, a destinação dos entulhos, segundo as determinações da Resolução CONAMA 307, de 05 de julho de 2002, sob pena da não concessão de habite-se ou certidão de conclusão da obra.

         O decreto do prefeito prevê que o proprietário interessado nos documentos ao fim das obras apresente autorização de local licenciado para o recebimento dos resíduos, de acordo com sua classificação, e ainda cópia das notas das remessas desses resíduos com carimbo de recebimento do material, data, origem, destino e nome do contratante. A autorização e as notas constarão dos autos do Processo Administrativo que trata da aprovação da obra.

Foto Ilustrativa: Google Imagem


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