sexta-feira, 18 de maio de 2012

Lei facilita embarque e desembarque de idosos em ônibus


A partir de agora, pessoas com mais de 60 anos poderão usar as portas dianteira ou traseira

 
De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 18, a Lei nº 10.100 que garante aos idosos acima dos 60 anos o direito de embarcar e desembarcar por qualquer uma das portas dos ônibus  do sistema de transporte coletivo urbano do município.

De acordo com a nova lei, as empresas deverão afixar em locais visíveis cartazes com a frase: As pessoas maiores de 60 anos têm direito à gratuidade do transporte coletivo, podendo embarcar e desembarcar por qualquer porta.        
                                      
“A exigência do embarque dos idosos pela porta dianteira do veículo obriga-os a girar a catraca, o que muitas vezes é difícil por conta da força física necessária para isso, além de colocar esse tipo de passageiro numa situação desconfortável, enfrentando fila com os demais munícipes”, argumenta José Francisco Martinez.

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