sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Possível pagamento de ISSQN em duplicidade preocupa vereador



vereador José Francisco Martinez (PSDB) quer saber da Prefeitura se a lei que evita o pagamento em duplicidade do imposto está sendo cumprida

vereador José Francisco Martinez (PSDB), presidente da Câmara Municipal, solicita informações à Prefeitura sobre o cumprimento da Lei 9.967, de 8 de março de 2012, que busca evitar o pagamento em duplicidade do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) por parte de profissionais que trabalham em cooperativas e também como autônomos. “A própria Receita Federal atribui um tratamento diferenciado ao ato cooperado, por isso não é justo que o profissional que é, ao mesmo tempo cooperado e autônomo, seja penalizado com a dupla cobrança do mesmo imposto”, argumenta.

Por meio de requerimento aprovado na sessão ordinária de quinta-feira, 21, Martinez indaga à Prefeitura como os interessados devem proceder para evitar o pagamento em duplicidade do referido imposto e também questiona se, em face da alteração do artigo 19 da lei anterior, também estão sendo isentos de ISSQN os materiais utilizados na prestação de serviços de análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

A Lei 9.967/2012, de autoria do ex-vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterou dispositivos da Lei n° 4.994, de 13 de novembro de 1995, e foi promulgada pelo presidente da Casa, José Francisco Martinez, com base no artigo 46, parágrafo 8º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

Foto Ilustrativa: Google Imagens

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