quinta-feira, 5 de junho de 2014

ACUPUNTURA: Projeto de lei disciplina o trabalho de profissionais na área

A ausência de lei Federal que regulamente o exercício da atividade dos profissionais de acupuntura, motivou o vereador José Francisco Martinez (PSDB) a apresentar um projeto à Câmara Municipal de Sorocaba, para que o Município estabeleça regras referentes à prática da função.
                       O parlamentar defende a liberação de alvará comercial de funcionamento para que os profissionais possam desenvolver suas atividade, e as regras a serem seguidas pelo município. O texto prevê que seja considerado apto quem possua diploma de graduação em nível superior, expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida.
                        Também determina que seja aceito o certificado de cursos similares, validados pelos órgãos competentes, realizados no exterior, com carga horária mínima de 360 horas-aulas; além do diploma de curso técnico em Acupuntura, com a devida validação. “O próprio Ministério da Saúde reconhece a Acupuntura como uma intervenção terapêutica, inserida na Medicina Tradicional Chinesa, que além de recuperar a saúde pode prevenir doenças”, afirma Martinez.

                         O projeto cita a Lei nº 12.842/13 (“Lei do Ato Médico”) que teve um artigo, para restringir o exercício da acupuntura aos médicos formados em instituições de ensino credenciadas, vetado pela presidência da República, mas, não estabeleceu normas para que os demais profissionais que dominam a técnica possam trabalhar. “Esperamos que, com a devida responsabilidade, Sorocaba possa liberar alvará de funcionamento para clínicas de acupuntura”, comenta o autor da proposta. 

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