sexta-feira, 30 de maio de 2014

Projeto de lei regulamenta venda de alimentos nas ruas e áreas públicas

Proposta de José Francisco Martinez (PSDB), em tramitação na Câmara, cria o Termo de Permissão de Uso a ser concedido mediante série de requisitos para garantir a segurança e saúde dos consumidores.
O comércio e a doação de alimentos em vias e áreas públicas, com exceção das feiras livres, deverão atender a termos fixados em lei, com prévia concessão de Termo de Permissão de Uso. É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) em tramitação na Câmara.
O objetivo é regulamentar a atividade, muita vezes informal, proporcionando sua adequação ao ordenamento urbano, a segurança dos consumidores, e o uso adequado dos espaços públicos. Para isso o projeto divide os comerciantes em três categorias: A, para veículos automotores como vans e trailers; B, para estrutura tracionada como carrinhos e tabuleiros; e categoria C, para barracas desmontáveis.

A concessão do Termo de Permissão de Uso pelo Executivo - cujo pedido deverá ser feito por meio de requerimento com apresentação de documentos - levará em consideração aspectos como existência de espaço físico adequado; atendimento às normas sanitárias e de segurança do alimento; compatibilidade com as normas de trânsito e o fluxo seguro de pedestres e automóveis; e número de permissões já expedidas para o local e período pretendidos. Em áreas de maior potencial comercial, como a zona central, deverá ser precedida de chamamento público dos interessados.
“A atividade desse tipo de comércio tem sido realizada sem regras específicas ou com controle falho da fiscalização, sem atender a parâmetros de higiene e segurança do alimento, pondo em risco a saúde da população, o que torna necessário e urgente sua regulamentação”, justifica Martinez.

Entre outras medidas, a proposta veda a comercialização de bebidas alcoólicas pelas três categorias, exceto em caso de eventos, mediante autorização específica, e autoriza a doação e distribuição gratuita de alimentos manipulados e preparados para consumo imediato, condicionada à previa autorização. Em caso de descumprimento, são previstas sanções administrativas como advertência, multa, apreensão e até suspensão da atividade, sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal.

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