quinta-feira, 25 de abril de 2013

Lei que dá desconto no IPTU por calçada arborizada é mantida pela Justiça


De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), a Lei 10.241 concede desconto de 5% no IPTU para quem mantiver sua calçada arborizada

Continua valendo a lei de autoria do vereador José Francisco Martinez que concede 5% de desconto no IPTU para o proprietário que mantiver a calçada do seu imóvel arborizada. A Prefeitura de Sorocaba recorreu à Justiça, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, mas não obteve sucesso em barrar a vigência da lei. O pedido de liminar para que os efeitos da norma fossem suspensos não prosperou e o Tribunal de Justiça de São Paulo já publicou o acórdão em que seu órgão especial, composto por 24 desembargadores, negou provimento ao agravo regimental interposto pela Prefeitura de Sorocaba contra decisão do relator do processo que lhe era desfavorável.

Em 8 de janeiro deste ano, desembargador Kioitsi Chicuta, o relator do processo, não acatou o pedido de liminar para que os efeitos da lei fossem suspensos. E com base no caput do artigo 165 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não achou necessário submeter o pedido de liminar diretamente ao colegiado, como prevê o artigo 2º do mesmo artigo, diante de questões de maior relevância. O relator negou a liminar monocraticamente, ao mesmo tempo em que determinou que se colhessem informações com o presidente da Câmara de Sorocaba e se desse ciência ao procurador-geral do Estado, para que ele, querendo, interviesse no feito.

Decisão monocrática – O relator entendeu que conceder a liminar pleiteada pela Prefeitura seria antecipar o julgamento do próprio mérito da ação, o que só se justificaria se a rejeição da liminar pudesse causar um dano grave e irreparável à sociedade, o que, no seu entender, não é o caso. Insatisfeita com a decisão monocrática do relator, a Prefeitura de Sorocaba entrou com agravo regimental, instrumento que permite a uma das partes tentar impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de um recurso.

Mas o órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou integralmente as alegações do desembargador Kioitsi Chicuta, relator do processo, e negou provimento ao agravo regimental. Com isso, a lei do vereador José Francisco Martinez, que prevê desconto de 5% no IPTU para quem plantar árvores na calçada, continua valendo, até que seja julgado o mérito da ação direta de inconstitucionalidade, movida pela Prefeitura de Sorocaba. Ainda não há data prevista para esse julgamento de mérito.

Condições da lei – Promulgada pelo presidente da Câmara Municipal após derrubada do veto do Executivo, a Lei 10.241, de 3 de setembro de 2012, garante um desconto de 5% no IPTU, para os proprietários de imóveis que mantiverem suas calçadas arborizadas. O desconto será concedido mediante requerimento do proprietário, acompanhado de foto da fachada do imóvel que comprove a existência da árvore. Em caso de corte, queda ou remoção da árvore o proprietário deve comunicar o fato à Prefeitura. Além disso, a declaração do contribuinte não se sobrepõe à eventual fiscalização por parte da Prefeitura.

A lei de autoria do vereador José Francisco Martinez também estabelece algumas condições para que a arborização da calçada possa ser contemplada com o desconto. “A espécie arbórea deverá estar em perfeita condição de sanidade vegetal, o que significa que não basta plantar, é preciso cuidar da árvore”, explica Martinez. Se as árvores forem plantadas em locais sem fiação, o diâmetro do caule à altura do peito da árvore deverá ter no mínimo de 15 centímetros e a altura da copa um mínimo de 4 metros. Para árvores plantadas sob fiação, essas medidas se reduzem, respectivamente, para 10 centímetros e 3 metros. E deve haver ao menos uma espécie para cada 6 metros de testada.

Para o presidente da Câmara Municipal, José Francisco Martinez, sua lei é uma forma de expandir a área verde de Sorocaba por meio da participação direta do próprio munícipe, que se sentirá incentivado a plantar e cuidar de uma árvore na calçada de seu imóvel. “É muito importante o poder público promover campanhas de plantio de árvores, como a Prefeitura de Sorocaba já fez várias vezes, mas se o cidadão não se engajar nesse processo, plantando ele próprio a sua árvore e cuidando dela, o concreto vai continuar vencendo o verde, com menos qualidade de vida e menos humanização do espaço urbano”, justifica Martinez, que comemora a decisão da Justiça.

Imagem Ilustrativa: Google Imagens

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