segunda-feira, 15 de abril de 2013

Justiça confirma constitucionalidade de lei que garante segurança aos transeuntes


De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), presidente da Casa, a lei foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado com base em decisão do Supremo

A lei que proíbe a transferência de valores entre carros-fortes e agências nas vias públicas, por colocar em risco a segurança da população, continua valendo em Sorocaba. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do Estado ao negar seguimento a recurso extraordinário interposto pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) contra decisão do próprio Tribunal que julgou constitucional a lei de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), presidente da Câmara Municipal.

“O objetivo dessa lei de minha autoria é levar mais segurança para a população, evitando que as pessoas fiquem expostas aos riscos inerentes ao embarque e desembarque de valores na via pública”, afirma José Francisco Martinez, que comemora a decisão da Justiça. “Agora, as novas agências instaladas deverão ter um local apropriado para efetuar esse embarque e desembarque de valores, sem colocar em risco os transeuntes”, acrescenta o presidente da Casa.

O julgamento se iniciou em 14 de dezembro de 2011, inclusive com sustentação oral por parte do assessor jurídico Almir Ismael Barbosa, que integra a Secretaria Jurídica da Casa, sob o comando da secretária Márcia Pegorelli Antunes. Em 23 de maio de 2012, os desembargadores decidiram, por unanimidade, que a lei de autoria de Martinez é constitucional, salvo o dispositivo que obriga os estabelecimentos financeiros a se adequarem à lei no prazo de 180 dias.

Amparo no Supremo – Inconformada com o julgamento, a Febraban interpôs recurso extraordinário, com o objetivo de que o Supremo Tribunal Federal (STF) modificasse a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No entanto, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Ivan Sartori, negou provimento ao recurso, no último dia 5, afirmando que o Supremo já se manifestou acerca do tema no julgamento do Recurso Extraordinário 610.221, interposto pela Caixa Econômica Federal contra uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que tratava do tempo de espera na rede bancária.

“Esta Corte firmou entendimento no sentido de que os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local”, afirmou o Supremo no referido recurso extraordinário, que teve como relatora a ministra Ellen Gracie. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, esta decisão do Supremo se deu em sede de repercussão geral, isto é, ela deverá ser aplicada pelas instâncias inferiores em todos os casos idênticos. A Febraban opôs embargo de declaração à decisão do presidente do TJ, que está tramitando na referida Corte.

Foto ilustrativa Google imagens

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