sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Lei obriga condomínios de casas a limparem reservatórios de água uma vez ao ano

Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 29, a Lei nº 10.634 do vereador José Francisco Martinez (PSDB) que acrescenta o inciso XIII ao artigo 1º da Lei 4.340, de 31 de agosto de 1993, que dispõe sobre limpeza e conservação de caixas d´água e reservatórios.

A nova lei obriga os condomínios horizontais e verticais com finalidade comercial e residencial que disponham de reservatórios de água de uso coletivo a realizarem a limpeza dos mesmos a cada período de 360 dias.


A nova lei vem corrigir uma falha na legislação atual que previa a limpeza obrigatória apenas para prédios de apartamento, sem mencionar os condomínios horizontais. “É uma questão de saúde pública. Muitos moradores de casas em condomínios reclamam que os administradores não realizam essa limpeza por falta de uma obrigação legal”, justifica Martinez.

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