terça-feira, 1 de julho de 2014

Projeto altera lei que regulamenta espera nos bancos

Proposta de José Francisco Martinez (PSDB) estabelece lapso temporal para suspensão do alvará das agências que deverá acontecer caso o banco seja autuado cinco vezes no período de 24 meses.


O vereador José Francisco Martinez (PSDB) está propondo através de projeto de lei em tramitação na Câmara a alteração da Lei n. 7.391/2005, que obriga as agências bancárias a prestarem atendimento em tempo razoável. O objetivo da proposta é determinar o lapso temporal para suspensão e cassação do alvará da agência tornado a legislação mais eficaz. Com a mudança proposta, a suspensão poderá acontecer caso o banco seja autuado cinco vezes no período de 24 meses.

“O intenção do projeto é criar um dispositivo que force o cumprimento da lei pelos bancos, beneficiando a população que ainda continua sofrendo com a longa espera por atendimento”, afirma o autor. 

A Lei 7.391/2005 estabelece tempo máximo para o atendimento em agências bancárias de 15 minutos em tempo normal e trinta minutos em véspera ou após feriados prolongados ou em dias de pagamento dos servidores. A lei também prevê como punição multas de R$ 5 mil a R$ 10 mil e cassação do alvará após a quinta reincidência, sem, porém, estabelecer prazos.

O projeto de Martinez altera o Artigo 6º da citada lei para que caso ocorra a quinta reincidência dentro do período de 24 meses, contados a partir da primeira autuação, haja a suspensão do alvará de funcionamento do infrator e, no caso de nova reincidência, sua cassação.
                                 
“Mesmo diante da atual legislação, algumas agências ainda não respeitam suas determinações. Nesses casos, quando a fiscalização é acionada, ela tem aplicado advertências e multas, porém, a punição mais grave, ou seja, a suspensão do alvará de funcionamento tem sua aplicação questionada pela ausência de um lapso temporal para sua aplicação”, justifica Martinez.  

Foto: Google Imagens

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