segunda-feira, 3 de novembro de 2014

AMBULANTES: Lei estabelece normas para venda de alimentos em ruas e áreas públicas

 O Jornal do Município de quinta-feira, 30, publicou a Lei n° 10.985, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que regulamenta a venda de alimentos nas ruas e áreas públicas, excetuadas as feiras livres. A nova norma cria o Termo de Permissão de Uso, a ser concedido pelo Executivo mediante série de requisitos para garantir a segurança e a saúde dos consumidores.
 A concessão da permissão levará em conta aspectos como existência de espaço físico adequado; atendimento às normas sanitárias e de segurança do alimento; compatibilidade com as normas de trânsito e o fluxo seguro de pedestres e automóveis; e número de permissões já expedidas para o local e período pretendidos.

 Na justificativa do projeto que deu origem à lei, o autor ressalta a urgência da regulamentação. “A atividade desse tipo de comércio tem sido realizada sem regras específicas ou com controle falho da fiscalização, sem atender a parâmetros de higiene e segurança do alimento, pondo em risco a saúde da população”, afirma Martinez.

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