segunda-feira, 16 de maio de 2011

Lei de vacinação em servidores municipais é de autoria do vereador Martinez


O sindicato dos Servidores Municipais (SSPMS) cobrou da prefeitura de Sorocaba que a vacinação contra a Gripe fosse extensiva aos funcionários municipais que atuam com o atendimento público em geral e principalmente a aqueles que atuam e em Unidades de Saúde da rede municipal. 

Esta medida da vacinação é lei e é de autoria do vereador Martinez que institui o programa Municipal de Imunização dos Servidores Municipais entre servidores técnicos e administrativos e estagiários que tenham contato com o público em geral e pacientes. O objetivo desta lei é a prevenção de doenças transmissíveis como, por exemplo, hepatite A e B, Sarampo, Gripe, Caxumba, Rubéola e varicela, através da vacinação.

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