segunda-feira, 9 de setembro de 2013

NOVA LEI: Somente veículos com selos do Inmetro poderão ser abastecidos com GNV


De autoria do presidente Martinez (PSDB), Lei nº 10.539 estabelece multa a postos que descumprirem a determinação.

Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 6, a Lei nº 10.539 de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) que determina que os veículos movidos a gás natural veicular (GNV) só poderão ser abastecidos se conter o selo do Instituto Nacional de Metodologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em seus cilindros e estiver com a vistoria anual em dia. 

Na justificativa da lei, o autor ressalta que apesar de bastante seguro, o abastecimento requer cuidados. “O GNV é um combustível seguro. Os cilindros utilizados para armazenar o gás são mais resistentes que os tanques de gasolina e álcool. Porém a segurança depende da observância às normas na manutenção e durante o abastecimento”, explica Martinez. 

O selo do Inmetro é previsto na Portaria nº 122/2002 do Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior. A nova lei estabelece multa de R$ 500 aos estabelecimentos que descumprirem a determinação.

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