segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Projeto modifica lei que prejudica servidor público


De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, tramita no Legislativo, um projeto para modificar a Lei nº 3.800/91, que dispõe sobre o estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.

A proposta revoga o inciso II do Art. 68 da referida lei cujo texto estabelece a interrupção da contagem para fins do direito às férias, ao adicional por tempo de serviço e a sexta parte, durante o tempo em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de doença profissional ou em decorrência de acidente de trabalho.

Martinez argumenta que o trecho do estatuto comete uma grande injustiça com o servidor público que sofre acidente de trabalho. “Excluir a contagem de tempo para os benefícios do funcionário acidentado ou afastado por doença adquirida no exercício da função, seria uma punição”, explica.

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