sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Lei da autoria de vereador que regulamenta espera em agências bancárias é alterada

José Francisco Martinez (PSDB) alterou sua própria lei com o objetivo de facilitar sua fiscalização por parte do poder público
 
      Publicada, no Jornal do Município desta sexta-feira, 19, a Lei 10.959, de 16 de setembro de 2014, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que altera a Lei 7.391, de 3 de Junho de 2005, que obriga as agências bancárias situadas no município a prestarem aos seus clientes atendimento em tempo razoável. A nova lei altera o artigo 6º da lei original, estabelecendo que a agência bancária que descumprir a norma incorrerá a “suspensão temporária do alvará de funcionamento por um período de 90 dias, após a quinta reincidência”. E, para efeitos de cômputo dessa reincidência será considerado o período de 24 meses.

      Segundo Martinez, a alteração da lei se fez necessária porque, quando a fiscalização era acionada, ela tem aplicado advertências e multas, porém, a punição mais grave, ou seja, a suspensão do alvará de funcionamento tinha sua aplicação questionada pela ausência de um lapso temporal para sua aplicação. Com a introdução do lapso temporal de 24 meses, as infratoras também poderão incorrer na suspensão do alvará de funcionamento.


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