terça-feira, 4 de junho de 2013

Projeto de lei regulamenta tratamento de dados do videomonitoramento


José Francisco Martinez (PSDB) propõe que as imagens possam ser usadas pelo munícipe para fins de defesa em casos de multa de trânsito 

O centro de videomonitoramento de Sorocaba deve garantir a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e não pode captar imagens do interior de residência, ambiente de trabalho ou qualquer outra forma de habitação que esteja amparada pelo preceito da privacidade previsto na Constituição. É o que estabelece projeto apresentado na Câmara Municipal, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), presidente da Casa.O projeto também prevê que as imagens registradas só podem ser disponibilizadas mediante determinação judicial ou quando solicitadas pelo próprio munícipe para fins de defesa em caso de multas de trânsito, nos pontos em que o local da infração for coberto pelas câmeras. “A liberação das imagens será restrita ao intervalo registrado no auto de infração”, explica Martinez, enfatizando que seu projeto de lei garante direitos fundamentais previstos na Constituição.

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