segunda-feira, 29 de julho de 2013

Lei prevê proteção obrigatória em torno de piscinas


De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), a norma vale para condomínios verticais e horizontais, clubes, escolas e outros locais de uso público.


As piscinas de condomínios horizontais e verticais, clubes, parques, escolas e de outros locais de uso público deverão contar, obrigatoriamente, com barreiras de proteção. É o que prevê a Lei nº 10.522 de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 26..

De acordo com a nova lei, as barreiras de proteção deverão ter, no mínimo, 1,10 metro de altura. As plantas de edificações em que consta a existência de piscina só serão aprovadas mediante o cumprimento da lei. E as edificações já existentes, sem grades protetoras, terão prazo de 180 dias para instalá-las. O descumprimento da norma acarretará multa no valor de R$ 500, podendo dobrar em caso de reincidência.

Martinez salienta que, em países como Estados Unidos e Colômbia, já existem leis sobre segurança em piscinas, enquanto no Estado do Rio de Janeiro o Corpo de Bombeiros treina guardiões para piscinas de condomínio.

Foto: Divulgação

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