quinta-feira, 20 de março de 2014

Projeto de lei institui o Programa Municipal de Áreas Protegidas A medida, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), também dispõe sobre parques e espaços livres de uso público


Com o objetivo de contribuir para a preservação e restauração dos ecossistemas naturais do município, inclusive sua diversidade biológica, e promover a sustentabilidade dos recursos naturais, utilizando práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento da cidade, o vereador José Francisco Martinez (PSDB) apresentou projeto de lei que institui em Sorocaba o “Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Parques e Espaços Livres de Uso Público”. A proposta, entre outras medidas, estabelece normas para a criação, classificação e gestão de parques, buscando distinguir os espaços com características predominantemente urbanísticas daqueles com vocação para a conservação ambiental.

“Hoje não há regras claras sobre a criação e gestão de parques. Esses espaços são tratados, muitas vezes, de forma genérica, sem levar em conta as características físicas e biológicas de cada parque. Minha proposta visa corrigir esse problema, tratando o meio ambiente de forma sistêmica no município, de tal maneira que sejam respeitadas as características e a vocação de cada área”, afirma Martinez, cuja proposta já tramita na Casa e aguarda parecer da Secretaria Jurídica. Segundo o vereador, a criação do “Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Parques e Espaços Livres de Uso Público” irá conciliar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento sustentável, com ênfase na educação ambiental.

Em seu propósito de sistematizar a gestão do meio ambiente no município, o projeto de lei do vereador Martinez oferece definições para 24 conceitos que aparecem no decorrer de seus 71 artigos, como “área protegida”, “unidade de conservação”, “serviços ambientais”, “plano de manejo”, “zona de amortecimento”, “corredores ecológicos” etc. O projeto prevê a criação de três grupos de áreas: unidades de conservação, destinadas à preservação da natureza, com o uso apenas indireto de seus recursos; as áreas de transição, que são espaços urbanos com valor ecológico; e os espaços livres de uso público e lazer, encravados no meio urbanizado e com presença de vegetação ornamental.

Cada um desses grupos englobam áreas especificas, com natureza e finalidades diferentes. O grupo das unidades de conservação se divide em estação biológica, reserva biológica, parque natural municipal, monumento natural ou refúgio de vida silvestre. O grupo das áreas de transição comporta bosques, jardins, estradas-parques, horto, parque ecológico e parque linear. Já o grupo dos espaços livres de uso público de lazer e recreação é formado por parque urbano, praças, largos, praças esportivas, parque linear urbano, ciclovia, horta pública e canteiros. Todos esses grupos e seus respectivos espaços e áreas são normatizados pelo projeto de lei, que também prevê finalidades para quem descumprir as normas, com base na legislação federal sobre meio ambiente.

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