segunda-feira, 17 de março de 2014

Publicada lei que trata de item da alíquota do ISSQN


De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), a Lei 10.749 modifica normas de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

O Jornal do Município publicou em sua edição da última sexta-feira, 14, a Lei 10.749, de 6 de março de 2014, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que acrescenta a alínea “f” ao inciso I do artigo 22 da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A alteração contempla com a alíquota de 2% os serviços previstos no item 10.09 do anexo da lei original, que trata da representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

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