segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Proposta acaba com custos de cartório para isenção de IPTU a aposentados

Projeto de Lei de autoria de José Francisco Martinez (PSDB) prevê apresentação de declaração para atestar a posse de um único imóvel, conforme exige a Lei nº 3.436

O presidente da Câmara, vereador José Francisco Martinez (PSDB), quer acabar com uma incoerência na legislação que prevê isenção de IPTU a idosos possuidores de um único imóvel. Através de projeto de lei protocolado na Casa, a proposta do parlamentar é tornar facultativa a apresentação de certidões de cartório, pagas pelos beneficiados, prevendo apenas declaração acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

A Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 1990, assegura a isenção do imposto a aposentados e pensionistas, assim como portadores de hanseníase, com renda de até dois salários mínimos e um único imóvel, condicionando o benefício à apresentação de certidões emitidas por dois cartórios de imóveis que comprovem a existência de um único bem.

“Tal exigência gera um custo aos aposentados, muitas vezes igual ao valor do imposto. Ao condicionar o benefício a um ônus, a lei se torna incoerente, afinal o objetivo deveria ser beneficiar os aposentados com dificuldades financeiras”, justifica Martinez.

O autor ressalta que o poder público municipal, caso julgue necessário, poderá utilizar de meios próprios para consultar o registro de imóveis.

Foto: Google imagens

Nenhum comentário:

Postar um comentário