terça-feira, 12 de março de 2013

Projeto de lei prevê proteção obrigatória em torno de piscinas


De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), a norma vale para condomínios verticais e horizontais, clubes, escolas e outros locais de uso público

As piscinas de condomínios horizontais e verticais, clubes, parques, escolas e de outros locais de uso público poderão ter que contar, obrigatoriamente, com barreiras de proteção. É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), presidente da Câmara Municipal, já apresentado na Casa e aguardando parecer da Secretaria Jurídica.

Martinez salienta que, em países como Estados Unidos e Colômbia, já existem leis sobre segurança em piscinas, enquanto no Estado do Rio de Janeiro o Corpo de Bombeiros treina guardiões para piscinas de condomínio. “Mas na maioria dos Estados e municípios, não existem leis que estabeleçam normas de segurança para prevenir acidentes em piscinas, que, infelizmente, não são raros. Nosso projeto pretende corrigir isso no âmbito de Sorocaba”, justifica.

De acordo com o projeto de lei, as barreiras de proteção deverão ter, no mínimo, 1,10 metro de altura. As plantas de edificações em que consta a existência de piscina só serão aprovadas mediante o cumprimento da lei, caso seja aprovado o projeto. E as edificações já existentes, sem grades protetoras, terão prazo de 180 dias para instalá-las. O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará multa no valor de R$ 500, podendo dobrar em caso de reincidência.

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